ESTRUTURAS DO AGRUPAMENTO - CONSELHO GERAL
CONSELHO GERAL
Definição
Artigo 11.º
Conselho geral
1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48.o da Lei de Bases do Sistema Educativo. (Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)
Artigo 13.º
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam co- metidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.o a 23.o do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
(Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)
Mandato 2026-2030
Constituição:
Presidente: Ana Azevedo Silva
Pessoal Docente:
- Ana Maria Silva
- Ana Ribeiro Venade
- João de Melo Inácio
- João Sousa
- Paula Coutinho
- Paula Ferreira
- Sílvia Caetano
Pessoal Não Docente:
- Ângelo Miguel Leitão
- José Manuel Oliveira
Representantes dos/as Encarregados/as de Educação
- Susana Cristina Gomes Ribeiro Martins
- Mónica Sofia Rodrigues Pereira
- Margarida Tavares Peralta Couto dos Santos
- Luís Rafael Coelho
Representantes dos/as Alunos/as
- Francisco Castro
- André Mendes
Representantes da Autarquia
- Câmara Municipal de Lisboa
Bárbara Joana Rodrigues Lourenço de Almeida Rebelo da Silva ou, em sua substituição, Filipa Maria Massena Vedes - Junta de Freguesia de São Vicente.
Ana Alves ou, em sua substituição, Tiago Martins