Agrupamento Escolas Gil Vicente

ESTRUTURAS DO AGRUPAMENTO - CONSELHO GERAL

CONSELHO GERAL

Definição

Artigo 11.º

Conselho geral

1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48.o da Lei de Bases do Sistema Educativo.  (Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)

Artigo 13.º

Competências

1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam co- metidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.o a 23.o do presente decreto-lei;

c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

(Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)

Constituição:

Representantes do Pessoal Docente:
  • Ana Maria Azevedo Silva (Presidente)

  • Ana Isabel Branco
  • Ana Maria Silva
  • Ana Ribeiro Venade
  • João Sousa
  • Paula Maria Coutinho
  • João de Melo Inácio
  • Sílvia Marina Caetano
Representantes do Pessoal Não Docente:
  • Angelina Serras da Silva
  • José Manuel Oliveira
Representantes dos Pais/Mães e Encarregados/as de Educação
  • Carla Crespim
  • Irene Almeida
  • Joana Adrião
  • Renata Guerra
Representantes das e dos alunos:
  • Afonso Adrião
  • Manuel Santos
Representantes do Município:
  • Ricardo Dias
  • Rita Moura
Representantes da Comunidade Local:
  • Filipa Bolotinha – Associação Renovar a Mouraria
  • Filipe Coelho – Grupo Desportivo da Graça
  • João Maia – Liga dos Antigos Alunos do Liceu Gil Vicente

Documentos Aprovados em Conselho Geral

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